Acórdão Nº 70016040958 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Especial Cível, de 01 Agosto 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43823857
Id. vLex: VLEX-43823857

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS.

JUROS REMUNERATÓRIOS ¿ não limitação nos negócios bancários, salvo demonstração inequívoca de abusividade, ou em operações de crédito incentivado regidas por legislação especial.

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ¿ PERIODICIDADE ¿ MP nº 1.963/00 ¿ aplicação aos contratos posteriores a 31/3/2000. PRECEDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO STJ.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA

Não há prova de cobrança de comissão de permanência, e o banco negou tal prática, competindo então à autora o ônus de demonstrar sua ocorrência, até porque nas cláusulas gerais inexiste previsão. Nada a revisar no ponto, portanto.

REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE VALORES.

Mantidas as cláusulas contratadas não há o que repetir ou compensar.

CADASTRO DE INADIMPLENTES - legalidade da inscrição.

DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO ¿ validade da cláusula contratual, consoante decisão da Seção de Direito Privado do STJ.

APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70016040958, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 01/08/2006)

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