TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Ana Maria Nedel Scalzilli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43824588
Id. vLex: VLEX-43824588
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
Embargos acolhidos em parte para suprir a omissão apontada, devendo constar, na ementa do acórdão embargado, quanto à comissão de permanência que: ¿ A teor do disposto na Súmula 294, do Superior Tribunal de Justiça, é legal a cobrança de comissão de permanência pactuada, desde que não cumulada com correção monetária, nem juros remuneratórios.¿No mais, não incorrendo o aresto embargado em qualquer das hipóteses a que alude o art. 535 do CPC, impõe-se o desacolhimento dos aclaratórios.Tanto que fundamente a decisão, o julgador não está obrigado a referir todos os artigos de lei que versam sobre as questões controvertidas.EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, COM EFEITO INFRINGENTE. (Embargos de Declaração Nº 70016013625, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 02/08/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui