TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43824642
Id. vLex: VLEX-43824642
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
Havendo a interposição de embargos de declaração, sejam ou não conhecidos, há a interrupção do prazo recursal, tratando-se de mera aplicação do disposto no art. 538 do CPC. O recurso foi interposto dentro do lapso temporal exigido pela lei. A guia de depósito referente ao preparo da apelação foi paga na mesma data da interposição e protocolada pelo cartório judicial, devendo também ser afastada a decretação de deserção do apelo.Decisão monocrática dando provimento. (Agravo de Instrumento Nº 70016236663, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 28/07/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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