TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43828430
Id. vLex: VLEX-43828430
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE DUPLA COBRANÇA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ALVARÁ DE SOLTURA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
Havendo execução de prestação alimentar de períodos distintos, não há o que se falar em cobrança dúplice ou bis in idem.RECURSO PROVIDO (Apelação Cível Nº 70026105445, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 09/10/2008)
Alegação de Dupla Cobrança
Bis In Idem
Extinção do Processo
Execução de Alimentos
Inocorrência
Sentença Desconstituida
Alvará de Soltura
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui