TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Alfredo Foerster
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43829591
Id. vLex: VLEX-43829591
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APELAÇÃO-CRIME. ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REINCIDÊNCIA. MANTIDA A CONDENAÇÃO.
Declarações da vítima firmes e coerentes, a prova mostra-se suficiente para a manutenção de um juízo incriminatório. Inexiste a nulidade inquinada do laudo pericial, pois, singela era a perícia e a não necessitar de habilidades distintas da parte de expertos ao efetuá-lo.A exacerbação da reincidência não configura bis in idem. Valoração mínima da confissão espontânea, conforme as provas carreadas dos autos.Apelo parcialmente provido, por maioria, vencido o Relator que fixava pena reclusiva mais gravosa. (Apelação Crime Nº 70011735560, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alfredo Foerster, Julgado em 01/06/2006)
Impossibilidade de Afastamento das Majorantes de Emprego de Arma e Concurso de Pessoas
Reincidência
Apelação-Crime
Roubo
Mantida a Condenação
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