TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43830704
Id. vLex: VLEX-43830704
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
Posteriormente à MP nº 2.180-35, de 24.8.01, que introduziu o art. 1º-D na Lei nº 9.494/97, mostra-se incabível a fixação de honorários na execução de sentença não embargada movida contra a Fazenda Pública. Constitucionalidade da Medida decidida pelo Pleno do STF. Excepciona-se a hipótese de obrigações de pequeno valor, em que o pagamento pode ser feito pela Fazenda independentemente da execução do art. 730 do CPC.CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. HIPÓTESE DE PROVIMENTO NESSE LIMITE. (Agravo de Instrumento Nº 70015957004, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 10/07/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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