TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Umberto Guaspari Sudbrack
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43830931
Id. vLex: VLEX-43830931
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO SAÚDE. DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 504 DO CPC.
A determinação do Juízo que requisita a juntada de documentos, para apreciação do pedido de antecipação de tutela, por se tratar de despacho, não é passível de recurso.Inteligência do artigo 504 do CPC.Agravo de instrumento não conhecido. (Agravo de Instrumento Nº 70016273641, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 31/07/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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