TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43834267
Id. vLex: VLEX-43834267
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DIREITO PRIVADO NÃO-ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DESACOLHIDA. PRESCRIÇÃO NÃO-CONFIGURADA. PRETENSÃO DE RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA. ACOLHIMENTO DA POSTULAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO STJ. OBSERVÂNCIA DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUANDO DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO QUE RESPONDE A DEMANDADA EM FACE DA NÃO-SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA COMPANHIA CRIADA EM FUNÇÃO DA CISÃO HAVIDA, BEM COMO DOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS.
APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70015694623, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 06/07/2006)
Ação Ordinaria
Direito Privado Não-Especificado
Pretensão de Retribuição Acionária
Preliminar de Ilegitimidade Passiva Desacolhida
Brasil Telecom S/a
Acolhimento da Postulação, em Consonância com a Jurisprudência do Egrégio Stj
Prescrição Não-Configurada
Indenização Que Responde a Demandada em Face da Não-Subscrição das Ações da Companhia Criada em Função da Cisão Havida, Bem como dos Respectivos Dividendos
Observância do Valor Patrimonial da Ação Quando da Data da Integralização
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