TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Henrique Osvaldo Poeta Roenick
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43834329
Id. vLex: VLEX-43834329
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR FISCAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. EFEITOS.
A apelação interposta contra sentença que julga improcedente a ação cautelar, como regra, deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.Contudo, é admissível atribuir efeito suspensivo à apelação quando presente a possibilidade de lesão grave ou dano irreparável, na forma do que estabelece o art. 558, parágrafo único, do CPC.Assim, tratando-se de ação cautelar fiscal, na qual busca o Estado o decreto de indisponibilidade de bens do executado, é ser concedido o efeito suspensivo ao apelo interposto pelo agravante, para manter os efeitos da liminar concedida naquela ação, de indisponibilidade de bens dos agravados, até o julgamento da apelação. Interesse público na medida, como forma de se evitar a dilapidação do patrimônio dos executados.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70014787907, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 28/06/2006)
Sentença de Improcedência
Agravo de Instrumento
Direito Tributario
Efeitos
Ação Cautelar Fiscal
Apelação
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