TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Odeli Ribeiro Leite
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43836411
Id. vLex: VLEX-43836411
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
1. Firmou esta Corte entendimento no sentido de que o art. 202 da CF/88 não é auto-aplicável, sendo, pois, dependente de regulamentação e de criação da respectiva fonte de custeio (Súmula n 14 do TRF/1ª Região). Precedente do STF.
2. A partir da edição da fonte de custeio e de beneficios da Previdência Social - Leis nºs 8.212 e 8.213/91, respectivamente - tornou-se possível a aplicabilidade do art. 202 da CF/88.
3. O art. 145 "caput" da Lei 8.213/91, de 24.07.91, autoriza a revisão da renda mensal inicial dos beneficios iniciados na vigência da CF/88, a partir de 05.04.91, por força da retroação autorizada pelo próprio dispositivo legal, determinando em seu parágrafo único o pagamento das diferenças de valor apuradas.
4. Assim, a revisão da renda mensal inicial dos benefícios concedidos a partir de 05.04.91 deve ser feita, nos termos do art. 145 e parágrafo único da Lei n. 8.213/91 c/c art. 26 da Lei 8.870, de 15.04.94, pelo que se deve condenar a autarquia previdenciária, que in casu já procedera à revisão, ao pagamento das diferenças devidas ao Autor relativamente ao período de maio/91 a agosto/92.
4. Apelação provida.
5. Peças liberadas pelo Relator em 09.12.99.
Nº 94.01.32831-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Dezembro 1999
Ass...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui