Acórdão Nº 70015018021 de Tribunal de Justiça do RS - Terceira Câmara Cível, de 01 Junho 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Rogerio Gesta Leal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43837232
Id. vLex: VLEX-43837232

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Resumo:

REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA (LEI-RS N. 10395/95).

1. Postulando os autores prestação de trato sucessivo e de natureza alimentar, não se caracteriza a prescrição do fundo de direito, aplicando-se a prescrição qüinqüenal na forma da Súmula n. 85, do Egrégio STJ. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator.

2. Diante da jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores e desta Corte, é de ser reconhecida a irregularidade da supressão dos reajustes concedidos pela Lei-RS n. 10.395/95, ressalvado o entendimento pessoal do Relator, com conseqüente condenação do Estado ao pagamento das diferenças salariais daí decorrentes.

3. Tratando-se de débito a ser atualizado mediante simples cálculo aritmético, na forma do artigo 604, do CPC, é de ser fixada a incidência de correção monetária, pelo IGP-M, a partir da data em que deixaram de ser pagas as referidas parcelas.

4. Limitados os juros moratórios em 6% ao ano, desde a citação, na forma do artigo 1º-F, da Lei n. 9494/97. Aplicação do princípio lex specialis derrogat lex generalis.

5. Ônus Sucumbenciais redistribuídos. Por maioria, autorizada a compensação.

SENTENÇA REFORMADA EM PARTE EM REEXAME NECESSÁRIO, POR MAIORIA, VENCIDO EM PARTE O RELATOR. (Reexame Necessário Nº 70015018021, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 01/06/2006)

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