TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mário Crespo Brum
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43837540
Id. vLex: VLEX-43837540
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DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. OBRA SEM LICENCIAMENTO. DEMANDA EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. CONQUANTO CONSTASSE A DEMANDADA COMO PROMITENTE-COMPRADORA À ÉPOCA DA AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO, NÃO RESPONDE PELA IRREGULARIDADE. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70014268320, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 29/06/2006)
Manutenção da Sentença Que Se Impõe
Apelação Cível Desprovida
Obra Sem Licenciamento
Demanda Extinta Sem Julgamento do Mérito, por Ilegitimidade Passiva
Conquanto Constasse a Demandada como Promitente-Compradora à época da Autuação de Infração, Não Responde Pela Irregularidade
Direito Publico Não Especificado
Unânime
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