TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rui Portanova
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43838423
Id. vLex: VLEX-43838423
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APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NEGATIVA DE SOCORRO ÀS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPRESENTADO QUE COMPLETA 21 ANOS DE IDADE. INAPLICÁBILIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
AutoriaComprovado pela prova oral colhida em juízo.MaterialidadeComprovada pelo auto de necropsia, auto de exame de corpo de delito, auto complementar e prova oral colhida em juízo.Medida SocioeducativaTendo o jovem atingido 21 anos de idade, deve ser afastada a aplicação da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade prevista na sentença, mantendo-se obrigação de reparar o dano causado.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70015350507, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 03/08/2006)
Direção de Veículo Automotor
Negativa de Socorro às Vítimas
Representado Que Completa 21 Anos de Idade
Inaplicábilidade da Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade
Manutenção da Obrigação de Reparar o Dano
Ato Infracional
Autoria e Materialidade Comprovadas
Reforma Parcial da Sentença
Homicídio e Lesão Corporal
Apelação
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