TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43838601
Id. vLex: VLEX-43838601
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APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. INTEGRALIDADE DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. IPERGS. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. Reexame necessário que não se conhece, com base nas disposições do § 3º do art. 475 do CPC.
Os juros de mora incidem à razão de 1% ao mês (art. 406 do CCB/2002, combinado com o art. 161, §1º, do CTN).REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70015553126, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 12/07/2006)
Ipergs
Apelação Reexame Necessário
Juros de Mora
Reexame Necessário Não Conhecido
Percentual
Integralidade da Pensão Previdenciária
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