TRE. Tribunais Regionais Eleitorais
Representacao
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-43840336
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Propaganda Político-Partidária Gratuita na Forma de Inserções em Nível Estadual - Veiculação nas Emissoras de Rádio e Televisão - Comprovação das Exigência Legais - Acolhimento Parcial da Representação - Subtração no Primeiro Semestre de Parte do Tempo de Transmissão Aos Partidos Que Veicularam Inserções Irregulares - Desacolhimento do Pedido do Ptb no Sentido de Veicular 40 ´de Iserções, por Não Atender À Exigência do Art. 13 da Lei 9.096/95.
Pedido de autorização para veiculação de propaganda político
Partidária, sob a forma de inserções regionais, no primeiro semestre de 2003, no tempo de 40 e 20 minutos, respectivamente, nos termos do art. 46, § 6º, inciso ii, da lei nº 9096/95, c.c. art. 4º, "a", da resolução nº 20.034/97 do c. tribunal superior eleitoral, e artigo 57, i e ii, da lei nº 9096/95
Programa político partidário
Televisaõ
Remanejamento
Faixa de audiência
Planilha
Gratuito
Deferimento
Tempestividade
Indicação
Transmissão
Acordo
Inserções
Partido politico
Ausencia
Adoção
Tabela
Possibilidade
Data
Descabimento
Representação
Acórdão Nº CON-13800 de São Paulo, de 16 Dezembro 2002
TRIBUNAL REGIONAL EL8TORAL DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO N° 146295 REPRESENTAÇÃO N° 13800REPRESENTANTE(S): ASSUNTO: ADVOGADOS: PROCEDÊNCIA: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB;PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB;PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT; PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT; PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO - PPB; PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB; PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL; PARTIDO LIBERAL - PL; PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B; PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA VEICULAÇÃD DE PROPAGANDA POLÍTICO-PARTIDÁRIA! SOB A FORMA DE INSERÇÕES REGIONA!S, NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2003, NO TEMPO DE 40 E 20 MINUTOS! RESPECTIVAMENTE, NOS TERMOS DO ART. 46, § 6°, INCISO II, DA LEI N° 9096/95, CC.ART. ~! ~A!, DA RESOLUÇÃO N° 20.034/97 DO C. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E ARTIGO 57, 1 E II, DA LEI N° 9096/95.MILTON DE MORAES TERR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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