TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Vicente Barrôco de Vasconcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43842161
Id. vLex: VLEX-43842161
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES REJEITADAS. CASO CONCRETO. SUBSTRATO FÁTICO. EXEGESE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. Conforme entendimento pacificado no âmbito da Segunda Seção do STJ, em contrato de participação financeira firmado entre a CRT e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, isto é, o valor da ação apurado no balancete mensal. Ambos os apelos providos em parte.( (Apelação Cível Nº 70026206730, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 08/10/2008)
Preliminares Rejeitadas
Caso Concreto
Ação de Adimplemento Contratual
Contrato de Participação Financeira
Substrato Fático
Exegese de Cláusula Contratual
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui