Decisão Monocrática Nº 70026302588 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Cível, de 23 Setembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43842951
Id. vLex: VLEX-43842951

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

Não é dado ao magistrado presumir a falta de interesse na manutenção da causa, mormente nos casos em que não é evidenciado o intuito deliberado de abandono, tampouco o requerimento do réu ¿ condição indispensável, conforme súmula 240 do STJ.

APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70026302588, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 23/09/2008)

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