TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43843447
Id. vLex: VLEX-43843447
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MEDIDA DE PROTEÇÃO. INAPTIDÃO DA GENITORA PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PARENTAL. ALTERAÇÃO DE GUARDA. 1. Provada a completa negligência com que é tratada a filha e o estado de abandono a que foi relegada, configurando uma situação grave de risco, necessário se faz promover a alteração da guarda, que deve ser conferida à avó. 2. É imperiosa a alteração da guarda da infante, a fim de que tenha condições de se desenvolver de forma mais saudável e desfrutar de uma vida melhor e mais equilibrada, no convívio de um ambiente familiar, junto à avó e às irmãs. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70025520008, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 08/10/2008)
Alteração de Guarda. 1
Medida de Proteção
Inaptidão da Genitora para o Desempenho da Função Parental
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