TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Niwton Carpes da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43843991
Id. vLex: VLEX-43843991
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AGRAVO INTERNO. BRASIL TELECOM S.A. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA IMPROCEDENTE. VALOR DE COTAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CELULAR CRT. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO.
1. A sentença exeqüenda fixou como critério de conversão das ações da Celular CRT em indenização o valor de cotação da data da cisão. Portanto, inadmissível a adoção de outro critério sob pena de afronta à coisa julgada.2. Inviável a inclusão dos juros sobre capital próprio na execução de decisão condenatória que somente reconhece o direito aos dividendos, por se tratar de parcela acessória de natureza distinta.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70024843609, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 08/10/2008)
Brasil Telecom S.A
Juros Sobre Capital Próprio
Indenização
Celular Crt
Agravo Interno
Complementação de Ações
Impugnação de Sentença Improcedente
Valor de Cotação
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