TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Vicente Barrôco de Vasconcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43844791
Id. vLex: VLEX-43844791
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES REJEITADAS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. OFERTA PÚBLICA. NÃO-ACEITAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS. POSSIBILIDADE. A ausência de aceitação da autora da oferta pública não pode importar em total prejuízo para a usuária do serviço de telefonia. Deve ser restituído o valor pago, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da ré. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A verba honorária deve ser condizente com o trabalho exigido e produzido pelos profissionais na espécie. Apelo desprovido e recurso adesivo provido. (Apelação Cível Nº 70015797202, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 09/08/2006)
Materia de Fato
Oferta Pública
Preliminares Rejeitadas
Caso Concreto
Devolução dos Valores Investidos
Contrato de Participação Financeira
Possibilidade
Não-Aceitação
Ausência de Subscrição das Ações
Ação de Cobrança
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