TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Araken de Assis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43845104
Id. vLex: VLEX-43845104
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ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR FALTA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE.
1. Na forma preconizada no art. 249 do Cód. de Proc. Civil, não se pronuncia a nulidade do ato, quando não decorrer prejuízo à parte, porque o julgamento de mérito lhe favorece. Preliminar rejeitada.2.Trata-se de conduta social altamente reprovável, em princípio, e que, ademais, provoca grave dano à sociedade, exigindo que os consumidores adimplentes paguem pelo consumo dos inadimplentes, ofendendo o elevado princípio da solidariedade. É lícito, ademais, o corte do fornecimento no caso da falta de pagamento da dívida apurada.3. APELAÇÃO PROVIDA (Apelação Cível Nº 70014989560, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 31/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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