TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Alzir Felippe Schmitz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43845180
Id. vLex: VLEX-43845180
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO INCABÍVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 513, 522 E 557 DO CPC.
Não merece ser conhecido o recurso de agravo de instrumento interposto contra sentença que acolhe a impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita oposta em procedimento à parte, pois o recurso adequado é a apelação. Inteligência do artigo 17 da Lei 1.060/50. Assim, tendo em vista os princípios da taxatividade e da singularidade recursal, cumpre negar seguimento ao agravo. Manifestação inadmissível, conforme dispõe o artigo 557 do Código de Processo Civil.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70016113078, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 18/07/2006)
Irresignação Contra Sentença de Extinção do Feito, Sem Julgamento de Mérito
Inteligência dos Artigos 513, 522 e 557 do Cpc
Agravo de Instrumento
Recurso Incabível
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