TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43845400
Id. vLex: VLEX-43845400
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N.º 11.187/2005. NOVA DISCIPLINA.
I - Nos termos da Lei n.º 11.187/2005, que restringiu sensivelmente as hipóteses de cabimento do recurso de agravo na forma por instrumento, estas cingem-se agora aos casos em que a decisão agravada for suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como naqueles em que versar sobre os efeitos em que a apelação é recebida, ou, finalmente, quando esta for inadmitida.II - Não correspondendo, no caso concreto, o decisum recorrido a qualquer das previsões do novo regramento legal, de modo a justificar o conhecimento do instrumento manejado, prevalece a regra geral atinente à forma retida do agravo.RECURSO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70016343402, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 04/08/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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