Acórdão Nº 70015064215 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 03 Agosto 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43846341
Id. vLex: VLEX-43846341

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Resumo:

APELAÇÃO-CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PEDIDO DE EMISSÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA DA CRT. DIVIDENDOS.

- Preliminares de ilegitimidade passiva e impossibilidade jurídica do pedido afastadas.

- Prescrição. Inocorrência. Modificado o posicionamento da Câmara. Adoção do entendimento majoritário do TJRS, respaldado por recente decisão do STJ. Pretensão de natureza pessoal. Aplicável o prazo da lei civil.

- Ainda que amparada por norma administrativa, ao agir contra os interesses da parte adquirente e em exclusivo interesse próprio, escolhendo melhor momento para realizar a subscrição e emissão das ações, a companhia não agiu em conformidade com os ditames do Princípio da Boa-fé.

- Contrato tipicamente de adesão. Desequilíbrio. A análise da relação contratual existente entre as partes, bem como da conduta de cada uma nesse âmbito, necessariamente deve ser norteada pelos ditames da concepção da ciência jurídica contratual marcada pelas noções de boa-fé objetiva e função social do contrato.

- Reconhecido o direito da parte à emissão do diferencial acionário como postulado, conseqüência inafastável é a afirmação do direito aos correspondentes dividendos.

Preliminares afastadas. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70015064215, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 03/08/2006)

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