Acórdão Nº 70015685514 de Tribunal de Justiça do RS - Sétima Câmara Criminal, de 10 Agosto 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Crime
Magistrado Responsável: Sylvio Baptista Neto

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43846920
Id. vLex: VLEX-43846920

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Resumo:

ROUBO QUALIFICADO. CRIME E CO-AUTORIAS COMPROVADOS. Como ressaltou o Magistrado, analisando a prova do processo, para condenar os recorrentes pelo crime de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes, ¿Com efeito, o réu Cleber confessou a sua participação no crime quando ouvido na fase policial, ocasião em que, a par de ter confessado a autoria, apontou essa também ao co-réu Marcos... Como se vê, o réu Cleber apresentou uma narrativa repleta de detalhes que somente quem estava no local e participou ativamente dos fatos poderia saber, além de certos fatos terem sido confirmados pelas vítimas... as vítimas confirmaram em Juízo que primeiramente os assaltantes tentaram fugir do local a bordo de um veículo VW/Gol que acabou caindo num açude. Em razão disso, voltaram até o local onde estavam os veículos estacionados e roubaram um automóvel GM/Astra. Além disso, a testemunha Arvindo aduziu que estava trafegando com sua camioneta e foi abordado pela vítima Antônio Magri que lhe pedia socorro dizendo que havia ocorrido um assalto no sítio. Ao retomarem em direção a Soledade, a testemunha disse que viu pelo retrovisor um veículo branco se aproximando em alta velocidade e colidiu com a traseira da sua camioneta... Como o réu sabia desses fatos se não estava no local? Como poderia dar tantos detalhes do crime e do que ocorreu logo em seguida se não participou do crime?... Diante dessas provas, observa-se que as versões dos réus são absolutamente inverossímeis, não conseguindo nenhum deles apresentar uma justificativa plausível... Quanto à qualificadora do emprego de arma, restou comprovada pelos depoimentos das vítimas e das testemunhas, bem como pela apreensão da arma em poder do réu.¿

DECISÃO: Apelos defensivos desprovidos. Unânime. (Apelação Crime Nº 70015685514, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 10/08/2006)

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