TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43847543
Id. vLex: VLEX-43847543
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
Não é omisso o acórdão que expõe o fato e dá o fundamento jurídico da decisão.Na linha decisória do acórdão, inocorrem as omissões apontadas e nem negativa de vigência de qualquer dispositivo legal.Os Embargos de Declaração não se destinam ao reexame da matéria e reforma do julgado, para tanto existindo expressa previsão legal.O Juiz ou Tribunal não estão obrigados a examinar, exaustivamente, todos os argumentos apresentados pelas partes.Embargos de Declaração desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70015728884, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 03/08/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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