TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Henrique Osvaldo Poeta Roenick
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43847735
Id. vLex: VLEX-43847735
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. ENFRENTAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
Nula a CDA que engloba num único valor a cobrança de diferentes exercícios. Art. 202, CTN. Extinção da execução fiscal. E, uma vez flagrada a falha, nada impede o exame de ofício, porquanto, trata-se de uma das condições da ação, matéria de ordem pública, em que o Magistrado pode e deve manifestar-se, abortando execução fadada ao insucesso. Extinção da execução fiscal.APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70015641418, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 28/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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