TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: José Antônio Cidade Pitrez
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43848855
Id. vLex: VLEX-43848855
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CRIME DE ENTORPECENTES (ARTIGO 12, DA LEI Nº 6.368/76).
Paciente preso em flagrante pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas, cujo auto obteve a homologação judicial, sendo posteriormente decretada a sua preventiva.Condições pessoais favoráveis (primariedade, bons antecedentes, residência e emprego fixos) não são obstáculo à manutenção da custódia prévia, nem atenta esta contra o princípio constitucional da presunção de inocência.Este órgão fracionário orienta-se pelo princípio da razoabilidade, quanto ao invocado excesso de prazo, segundo o qual somente a desídia da autoridade processante na condução do feito é que o configura, o que não é o caso dos autos.Realização de exame de dependência química a pedido da defesa do paciente, afastando tal excesso, na forma da Súmula nº 64, do STJ.Ausência de constrangimento ilegal.ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70015571441, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 21/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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