TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Santanna
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43849392
Id. vLex: VLEX-43849392
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OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE PARTE DE LOCATIVOS E INDENIZAÇÃO MORAL. ALUGUEL DE PEÇA ATRAVÉS DE CONTRATO VERBAL. ARROMBAMENTO DA PEÇA. SAÍDA DA MORADORA ANTES DO PRAZO ESTABELECIDO, SOB O ARGUMENTO DE FALTA DE SEGURANÇA. DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO DE PARTE DOS LOCATIVOS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA
RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001026897, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 08/08/2006)
Obrigação de Fazer, Cumulada com Devolução de Parte de Locativos e Indenização Moral
Aluguel de Peça Através de Contrato Verbal
Arrombamento da Peça
Saída da Moradora Antes do Prazo Estabelecido, Sob o Argumento de Falta de Segurança
Danos Morais e Devolução de Parte dos Locativos Indevidos
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