TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43852729
Id. vLex: VLEX-43852729
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EFICÁCIA PREDOMINANTEMENTE DECLARATÓRIA, O QUE NÃO AFASTA, CONTUDO, O SEU EFEITO CONDENATÓRIO, NOTADAMENTE QUANDO PRESENTE COMANDO JUDICIAL QUE ORDENA A COMPENSAÇÃO DE VALORES E/OU REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HIPÓTESE QUE NÃO OCORRE NO CASO DOS AUTOS. PRECEDENTES DESTA CORTE.
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70026892471, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 13/10/2008)
Sentença de Eficácia Predominantemente Declaratória, o Que Não Afasta, Contudo, o Seu Efeito Condenatório, Notadamente Quando Presente Comando Judicial Que Ordena a Compensação de Valores E/ou Repetição de Indébito
Hipótese Que Não Ocorre no Caso dos Autos
Precedentes Desta Corte
Agravo de Instrumento
Ação Revisional
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