TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43853192
Id. vLex: VLEX-43853192
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NEGÓCIOS JURIDICOS BANCÁRIOS. AÇAO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. CONVERSÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO. AÇÃO COLETIVA. REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO.
Rediscussão de matéria posta na lide e decidida no acórdão, não indicando qualquer omissão/contradição ou obscuridade. Recurso manejado com escopo único de adiantar recurso aos tribunais superiores. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70025979063, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 24/09/2008)
Poupança
Ação Coletiva
Expurgos Inflacionários
Açao de Cobrança
Negocios Juridicos Bancarios
Conversão do Processo de Conhecimento em Liquidação Provisória do Julgado
Rediscussão e Prequestionamento
Embargos Declaratorios
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