TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Laís Rogéria Alves Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43853624
Id. vLex: VLEX-43853624
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APELAÇÃO-CRIME. POSSE DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
Quando do cometimento do delito previsto no tipo penal do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, este dispositivo ainda não estava em vigor, fazendo que se tenha a vacatio legis indireta e abolitio criminis temporária, conforme interpretação dos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Crime Nº 70020753919, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, Julgado em 31/07/2008)
Irresignação Defensiva
Condenação
Apelação-Crime
Posse de Arma de Fogo
Artigo 16, Parágrafo único, Inciso Iv, da Lei 10.826/03
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