TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43853701
Id. vLex: VLEX-43853701
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AIDF. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CARACTERIZADO O ATO ILEGAL PRATICADO PELO ESTADO. ADMISSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO SOBRE OS DÉBITOS VINCENDOS PARA A EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS. ART. 42, §1º DA LEI 8820/89.
AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70026911289, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 13/10/2008)
Agravo de Instrumento
Mandado de Segurança
Direito Tributario
Não Caracterizado o Ato Ilegal Praticado Pelo Estado
Admissibilidade da Exigência de Caução Sobre os Débitos Vincendos para a Emissão das Notas Fiscais
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