TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43854510
Id. vLex: VLEX-43854510
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE.
Tratando-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que se discute o valor da condenação relativa à cobrança dos valores referentes à subscrição de ações feita pela extinta CRT em razão da celebração de Contrato de Participação Financeira entre as partes, mostra-se despicienda a realização de prova pericial. Valor que depende de simples cálculo aritmético. Matéria exclusivamente de direito.NEGADO SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70025422460, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 13/10/2008)
Agravo de Instrumento
Cumprimento de Sentença
Subscrição de Ações
Desnecessidade
Direito Privado Não Especificado
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