TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Alberto Etcheverry
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43856829
Id. vLex: VLEX-43856829
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE DETERMINOU FOSSE RESTITUÍDO O BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE AO FINANCIADO, POR JÁ TER SIDO VENDIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE DEPOSITOU EM JUÍZO O PREÇO OBTIDO. AUTORIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO DO MESMO, QUE DEVERÁ SER UTILIZADO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS DO FINANCIADO, QUE DEVERÁ PERMANECER ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70016310286, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 08/08/2006)
Impossibilidade de Cumprimento de Decisão Que Determinou Fosse Restituído o Bem Alienado Fiduciariamente Ao Financiado, por Já Ter Sido Vendido Pela Instituição Financeira, Que Depositou em Juízo o Preço Obtido
Autorização de Levantamento do Mesmo, Que Deverá Ser Utilizado para a Aquisição de Veículo com As Mesmas Características do Financiado, Que Deverá Permanecer Alienado Fiduciariamente
Ação de Execução
Agravo de Instrumento
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