TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Mara Larsen Chechi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43858078
Id. vLex: VLEX-43858078
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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DOCUMENTOS FISCAIS. IMPRESSÃO. AUTORIZAÇÃO. CONDIÇÃO. LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA. RESTRIÇÃO. ILEGALIDADE.
A exigência, pelo Poder Público, de prévio pagamento de tributo e/ou prestação de fiança, como condição para autorizar impressão de notas fiscais, importa cerceamento ao livre exercício de atividade lícita, assegurado nos artigos 5º, inciso XIII, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal, e contraria entendimento consagrado em Súmula do Eg. Supremo Tribunal Federal, verbetes 70, 323 e 547.Precedentes do Eg. STJ e da Corte local.Incidência do art. 557, caput, do CPC.NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA APELAÇÃO.SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OFICIAL. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70014166680, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 01/08/2006)
Restrição
Documentos Fiscais
Impressão
Autorização
Condição
Ilegalidade
Mandado de Segurança
Constitucional e Tributário
Livre Exercício de Atividade Lícita
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