TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Paulo Sérgio Scarparo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43860410
Id. vLex: VLEX-43860410
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Dispõe o art. 535 do CPC que, para a interposição de embargos de declaração, mister a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão atacada. Contudo, tais imprecisões não se verificam no presente caso.Não se mostra exigível o exame expresso de cada um dos dispositivos legais invocados pelas partes, quando a decisão lançada apresenta fundamentos suficientes para perfectibilizar a prestação jurisdicional.Na verdade, a embargante almeja a rediscussão do mérito de fundo da lide, não sendo os embargos de declaração instrumento apropriado para tanto.EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70016010068, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 09/08/2006)
Ausência de Omissão, Obscuridade e Contradição
Rediscussão da Matéria Já Apreciada em Sede de Apelação
Brasil Telecom
Impossibilidade
Embargos de Declaração
Subscrição de Ações
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