TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marco Aurélio dos Santos Caminha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43860635
Id. vLex: VLEX-43860635
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CPC. CDL. PARTE LEGÍTIMA, MESMO EM SE TRATANDO DE INSCRIÇÃO EFETIVADA PELA CDL SÃO PAULO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR JUNTO AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.
A recorrente cumpriu o disposto no artigo 514, inciso II, do CPC, sendo caso de conhecimento do apelo.A legitimidade passiva do arquivista não decorre de atos físicos do registro de informações por ele praticado, mas de sua operação e fornecimento a quem as solicita.No caso, a CDL é parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda.Comprovação, nos autos, de atendimento a determinação do § 2º, do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, não se pode exigir do órgão cadastrador a comprovação do recebimento da correspondência, bastando comprovar o envio da comunicação ao inadimplente, porquanto a legislação nada exige neste aspecto.Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70024944480, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 16/10/2008)
Inscrição do Nome do Devedor Junto Aos Cadastros de Inadimplentes
Atendimento Aos Requisitos do Artigo 514, Inciso Ii, do Cpc
Parte Legítima, Mesmo em Se Tratando de Inscrição Efetivada Pela Cdl São Paulo
Comprovação de Prévia Notificação
Ação de Cancelamento de Registro
Direito Privado Não Especificado
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