TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Guinther Spode
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43860852
Id. vLex: VLEX-43860852
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AÇÃO REVISIONAL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE.
JUROS. Declaração de abusividade em cláusula contratual. CDC.CAPITALIZAÇÃO.A capitalização está restrita às hipóteses expressamente previstas em lei (DL. 167/67, DL 413/69, Lei 6840/80).COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.A teor da Súmula 294, do STJ, para viabilizar a incidência da comissão de permanência, que não pode ser cumulada com a correção monetária, deve a instituição financeira comprovar nos autos que aplicou a taxa média de mercado, cujo índice é apurado pelo Banco Central .Ausência de prova no caso concreto. Impossibilidade da incidência. Autorizada, em substituição, a cobrança de correção monetária, pura e simplesmente.INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM BANCO DE DADOS DE CONSUMO.Pendente processo que tenha por objeto a definição da existência do débito e/ou seu montante, não cabe a inscrição de devedor junto ao SPC, SERASA, SCI e assemelhados.Não ofensa ao direito do credor.MULTA CONTRATUAL.Tendo o contrato sido firmado posteriormente à edição da Lei 9.298, de 01.08.96, é de rigor sua redução.REPETIÇÃO DE INDÉBITO.Direito reconhecido na forma simples com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, combinado com o art. 964 do Código Civil então vigente.Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70015455058, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 08/08/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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