TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Naele Ochoa Piazzeta
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43861403
Id. vLex: VLEX-43861403
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EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CRIME. ROUBO IMPRÓPRIO TENTADO. PENA-BASE. MANUTENÇÃO DO APENAMENTO MAIS GRAVE FIXADO PELA MAIORIA.
A pena-base fixada em primeira instância ¿ 05 anos e 06 meses de reclusão, mantida pela douta maioria, mostra-se proporcional às circunstâncias pessoais do réu, cotejadas com os vetores do artigo 59 do Código Penal.Das cinco condenações anteriores do ora embargante, quatro foram consideradas, em primeira fase da aplicação da pena, como antecedentes negativos, restando uma reservada à reincidência, na segunda fase da dosimetria.Tal procedimento encontra respaldo doutrinário e jurisprudencial, correspondendo à adequada individualização da pena, diferenciando os criminosos contumazes, que não compreenderam as finalidades da sanção imposta, daqueles que estão iniciando o contato com o mundo do delito.Ainda, constam desfavoravelmente ao apenado os vetores da culpabilidade e conduta social, pelo que não há falar em exagero na fixação do apenamento.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos Infringentes Nº 70025617937, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 26/09/2008)
Roubo Impróprio Tentado
Manutenção do Apenamento Mais Grave Fixado Pela Maioria
Pena-Base
Apelação Crime
Embargos Infringentes
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