Acórdão Nº 70025617937 de Tribunal de Justiça do RS - Quarto Grupo de Câmaras Criminais, de 26 Setembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Naele Ochoa Piazzeta

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43861403
Id. vLex: VLEX-43861403

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Resumo:

EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CRIME. ROUBO IMPRÓPRIO TENTADO. PENA-BASE. MANUTENÇÃO DO APENAMENTO MAIS GRAVE FIXADO PELA MAIORIA.

A pena-base fixada em primeira instância ¿ 05 anos e 06 meses de reclusão, mantida pela douta maioria, mostra-se proporcional às circunstâncias pessoais do réu, cotejadas com os vetores do artigo 59 do Código Penal.

Das cinco condenações anteriores do ora embargante, quatro foram consideradas, em primeira fase da aplicação da pena, como antecedentes negativos, restando uma reservada à reincidência, na segunda fase da dosimetria.

Tal procedimento encontra respaldo doutrinário e jurisprudencial, correspondendo à adequada individualização da pena, diferenciando os criminosos contumazes, que não compreenderam as finalidades da sanção imposta, daqueles que estão iniciando o contato com o mundo do delito.

Ainda, constam desfavoravelmente ao apenado os vetores da culpabilidade e conduta social, pelo que não há falar em exagero na fixação do apenamento.

EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos Infringentes Nº 70025617937, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 26/09/2008)

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