TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43862042
Id. vLex: VLEX-43862042
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. JUÍZO DE VALOR QUE NÃO CEDE DIANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Inviável o acolhimento de embargos declaratórios quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.2. A apuração do valor patrimonial das ações da CRT constitui-se em situação fática complexa, sendo inviável a apuração por mero cálculo aritmético, determinando-se o prosseguimento da liquidação por arbitramento com a participação de perito especializado em matéria de valores mobiliários para apontar o efetivo valor das ações na data da integralização, conforme a dinâmica do mercado dada à espécie.DESACOLHERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. UNANIME. (Embargos de Declaração Nº 70016164550, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 10/08/2006)
Omissão, Obscuridade Ou Contradição
Juízo de Valor Que Não Cede Diante de Embargos de Declaração
Embargos de Declaração
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