TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43862556
Id. vLex: VLEX-43862556
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS N. 32 E 37 DO TRF DA 4ª REGIÃO.
PRESCRIÇÃO.Nas ações em que são questionados os critérios de remuneração das cadernetas de poupança, a prescrição é vintenária. Precedentes do STJ.CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA CONDENAÇÃO.A correção monetária dos valores apurados deverá ser efetuada com base nos índices oficiais da caderneta de poupança, incidente no período reclamado. Precedentes.CORREÇÃO MONETÁRIA DOS MESES SUBSEQUENTES.Matérias deduzidas somente na via recursal não podem ser conhecidas por se tratar de inovação recursal. Precedentes. Recurso não conhecido no tópico referido.DESPROVIMENTO DOS APELOS. (Apelação Cível Nº 70022152003, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 24/09/2008)
Planos Bresser e Verão
Expurgos Inflacionários em Caderneta de Poupança
Correção Monetaria
Prescrição
Apelação Civel
Ação de Cobrança
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