TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Miguel Ângelo da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43862788
Id. vLex: VLEX-43862788
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DEMANDA REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC).VALIDADE DA CLÁUSULA-MANDATO.JUROS REMUNERATÓRIOS: Não há cogitar de limitação dos juros remuneratórios, que se situam próximos da média praticada pelo mercado financeiro em operações de natureza idêntica ou similar.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: A capitalização de juros, nas operações bancárias, em prazo inferior a um ano, foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.963, de 30-03-2000, ainda vigente sob o nº 2.170.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: Ausência de previsão contratual a respeito.JUROS MORATÓRIOS: Validade da pactuação em 1% ao mês, admitida tanto pelo art. 1.062 do CC-1916 como pelo art. 406 do atual Código Civil.MULTA MORATÓRIA: Recurso prejudicado, no ponto.COMPENSAÇÃO DE VALORES E/OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO: Diante da manutenção das cláusulas pactuadas não há o que repetir ou compensar.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70022679880, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 24/09/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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