TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Olindo Menezes
Demandante: Julio Carneiro dos Santos
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef / Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43863030
Id. vLex: VLEX-43863030
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1. Por força de normas de imperatividade imediata, o Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional deve ser observado obrigatoriamente em todos os contratos para aquisição da casa própria, vinculados ao SFH, em ordem a ser preservada a capacidade de adimplemento por parte dos mutuários e, por conseqüência, a sobrevivência do ajuste. (Cf. Decreto-lei nº 2.164, de 19/09/84, art.
9º, e Decreto-lei nº2.284, de 10/03/86, art. 10, §1º).
2. É devida a correção do saldo devedor do contrato pela TR, pois também é aplicada na remuneração das contas de poupança e FGTS, cuja captação financia os mútuos habitacionais do SFH. Como o agente financeiro paga rendimentos pela TR, o saldo devedor deve ser corrigido pelo mesmo índice, para que não haja descompasso entre as operações ativas e passivas.
3. Evidenciado o descumprimento do PES, pode o juiz interferir na economia do contrato, para considerar não escritas as cláusulas atentatórias daquele princípo (de ordem pública), subtimindo-as pelas previstas nos comandos legais imperativos da sua observância.
4. Demonstrando a prova pericial, entretanto, que o reajuste do encargo mensal (prestação e juros) está em sintonia com o PES e com o nível de comprometimento de renda, não resta espaço para a acolhida do pedido, nem mesmo no nível de mera declaração.
5. Improvimento da apelação.
Nº 1998.01.00.095651-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Setembro 1999
Ass...
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