TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Rogerio Gesta Leal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43864250
Id. vLex: VLEX-43864250
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA (LEI-RS N. 10395/95).
1. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa dos autores que ingressaram no serviço público após a edição da Lei-RS n. 10395/95, haja vista que a referida norma jurídica encontra-se em vigor, sendo lícito a tais servidores pleitear os aumentos salariais a partir de seu ingresso no serviço público.2. Postulando a servidora prestação de trato sucessivo e de natureza alimentar, não se caracteriza a prescrição do fundo de direito, aplicando-se a prescrição qüinqüenal na forma da Súmula n. 85, do Egrégio STJ. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator.3. Diante da jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores e desta Corte, é de ser reconhecida a irregularidade da supressão dos reajustes concedidos pela Lei-RS n. 10.395/95, ressalvado o entendimento pessoal do Relator, com conseqüente condenação do Estado ao pagamento das diferenças salariais daí decorrentes, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M, e de juros de mora de 6% ao ano (Lei n. 9494/97, art. 1º-F), respeitada a prescrição qüinqüenal.4. Sucumbência recíproca das partes litigantes reconhecida. ônus sucumbenciais redimensionados, vedada a compensação da verba honorária.PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA SENTENÇA CONFIRMADA, QUANTO AO MAIS EM REEXAME NECESSÁRIO, POR MAIORIA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70014513303, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 13/04/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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