TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Araken de Assis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43864853
Id. vLex: VLEX-43864853
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MORA NA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE PODER AQUISITIVO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A revisão geral da remuneração, prevista no art. 37, X, da CF/88, e na qual encontra-se o Município de São Lourenço do Sul em mora, sempre dependerá de lei específica, de iniciativa do Chefe do Executivo quanto aos servidores, não cabendo ao órgão judiciário substituí-la por uma indenização com idêntico alcance.2. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70015831845, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 26/07/2006)
Constitucional e Administrativo
Impossibilidade
Mora na Revisão Geral da Remuneração
Indenização Pela Perda de Poder Aquisitivo
Servidor Publico
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