TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Miguel Ângelo da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43865182
Id. vLex: VLEX-43865182
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE ¿ PESSOA JURÍDICA - CONTA EMPRESARIAL E DESCONTO DE DUPLICATAS.
APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC).JUROS REMUNERATÓRIOS: Prevendo o contrato juros remuneratórios que se situam próximos da média praticada pelo mercado financeiro em operações de natureza idêntica ou similar, não há cogitar da sua limitação, mantendo-se tal como pactuados.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: A capitalização de juros, nas operações bancárias, em prazo inferior a um ano, foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.963, de 30-03-2000, ainda vigente sob o nº 2.170.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: Validade da estipulação. Intelecção das Súmulas 294 e 296 do STJ.COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Admitida, a teor da Súmula nº 306 do Superior Tribunal de Justiça.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70015876964, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 15/08/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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