TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Paulo Augusto Monte Lopes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43865287
Id. vLex: VLEX-43865287
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Não trazendo a parte agravante qualquer argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão monocrática hostilizada, apenas reeditando a tese anterior, improcede o recurso interposto. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70016251530, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Augusto Monte Lopes, Julgado em 16/08/2006)
Manutenção da Decisão Agravada, por Seus Próprios Fundamentos
Decisão do Relator Que Negou Seguimento, de Plano, a Agravo de Instrumento Manifestamente Improcedente
Agravo Interno
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