TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43865302
Id. vLex: VLEX-43865302
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS TÍPICOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELA CÂMARA. PREQUESTIONAMENTO.
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão da matéria, em razão da inconformidade da parte, pretendendo, explicitamente, a modificação do julgado, finalidade para a qual não se destinam os embargos de declaração.Não está o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os dispositivos legais alegados pelas partes, bastando que decida as questões postas em juízo, nos limites do pedido, e de forma fundamentada, exatamente o caso.Embargos de declaração desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70016196024, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 10/08/2006)
Inexistência de Motivos Tipicos
Rediscussão de Matéria Já Decidida Pela Câmara
Prequestionamento
Embargos de Declaração
Ação de Revisão de Contrato de Crédito Bancário
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