TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Santanna
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43865875
Id. vLex: VLEX-43865875
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RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS EM RAZÃO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES DA CRT. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PREVENÇÃO. LITISPENDÊNCIA.
I. Tratando-se de mera resolução de contrato, não envolvendo, portanto, discussão societária que pudesse dar ensejo à produção de prova pericial, não se verifica a complexidade da matéria.II. A tramitação de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público não previne o juízo tampouco induz a litispendência do feito, porquanto se trata, no caso concreto, de direito individual e não coletivo. Precedentes do STJ.III. Tem o firmatário de contrato de participação acionária, relativo a ramal telefônico e ações da extinta CRT o direito à participação acionária através da subscrição de ações. Não cumprido o contrato, é cabível a restituição da quantia investida. Sentença mantida.RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Recurso Cível Nº 71001678523, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 15/10/2008)
Complexidade da Causa
Litispendência
Prevenção
Restituição dos Valores Pagos em Razão de Contrato de Participação Financeira
Ações da Crt
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